Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PARCIAL PROVIMENTO. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso para declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços de vigilância em 22/11/2024, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 45.279,05. A embargante alega omissão quanto ao cerceamento de defesa, obscuridade na interpretação de e-mail e omissão na redistribuição dos ônus sucumbenciais. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão quanto ao cerceamento de defesa, esclarecer a interpretação do e-mail de fls. 45/46 e avaliar a necessidade de redistribuição dos ônus sucumbenciais. Sobre o cerceamento de defesa, o acórdão embargado já havia enfrentado a questão, afastando-a com base na suficiência da prova documental e na genericidade do pedido de produção de provas. Quanto à interpretação do e-mail, foi constatado que a embargante solicitou a paralisação do serviço, mas isso não altera a data da rescisão contratual, que permanece em 22/11/2024. A redistribuição dos ônus sucumbenciais é devida, considerando a exclusão da parcela da Nota Fiscal nº 5428 posterior a 22/11/2024. Embargos de declaração parcialmente providos para esclarecer a interpretação do e-mail, reduzir o valor da condenação e redistribuir os ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: A suficiência da prova documental afasta o cerceamento de defesa. A data da rescisão contratual permanece em 22/11/2024. Redistribuição dos ônus sucumbenciais é necessária devido à exclusão parcial da condenação. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 9, 10, 86, 355, 357, 370, 1.022, 1.023.
Embargos de declaração parcialmente providos para esclarecer a interpretação do e-mail, reduzir o valor da condenação e redistribuir os ônus sucumbenciais
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33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.