Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO REGULARMENTE DEMONSTRADA. ASSINATURA, DOCUMENTOS PESSOAIS E TRANSFERÊNCIA DE VALORES. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, ao reconhecer a validade da contratação de cartão de crédito consignado e a efetiva transferência de valores em benefício da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o banco comprovou a existência e validade da contratação do cartão consignado impugnado; (ii) estabelecer se são cabíveis restituição em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira junta aos autos contrato assinado, cópia dos documentos pessoais da autora, faturas do cartão e comprovante de transferência de valores à conta da consumidora, comprovando a regularidade da contratação. O extrato bancário apresentado pela própria autora confirma o recebimento do valor correspondente ao limite de saque, demonstrando a manifestação de vontade e o adimplemento da obrigação pelo banco. Não se verificam hipóteses de nulidade (arts. 166 e seguintes do CC) nem de anulabilidade (arts. 171 e seguintes do CC), pois as partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, nos termos do art. 104 do CC. A pretensão de restituição em dobro dos valores descontados é afastada, pois houve contraprestação efetiva e a cobrança decorreu de contratação regular, inexistindo cobrança indevida. A inexistência de ato ilícito afasta o pedido de indenização por danos morais. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não viola o dever de motivação previsto no art. 93, IX, da CF/1988, conforme jurisprudência consolidada do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O contrato de cartão de crédito consignado acompanhado de assinatura, documentos pessoais e comprovante de transferência de valores comprova a regularidade da contratação. O recebimento do valor contratado pela consumidora confirma a existência de contraprestação, afastando a restituição em dobro. A ausência de ato ilícito impede a condenação por danos morais. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não afronta o dever constitucional de motivação.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.