Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DA ABRAPPS – NÃO COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA OS DESCONTOS – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS AFASTADOS – LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – VALORES DIMINUTOS – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O pagamento em dobro de quantia cobrada indevidamente, de que tratam os art. 940 do Código Civil e 42 do CDC, pressupõe a má-fé do credor, a qual não ocorreu no caso em comento, de modo que a Sentença deve ser reformada neste ponto, a fim de determinar que a restituição dos descontos indevidos se dê na forma simples. II- No caso dos autos, não restou caracterizado o abalo moral indenizável, porquanto se passaram quase dois anos sem que a parte Autora tivesse notado a ocorrência dos descontos, o que torna impossível vislumbrar a ofensa a sua honra e à sua dignidade, a ensejar a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Não bastasse, os descontos indevidos eram da monta de R$ 19,96, vale dizer, em valor não suscetível de causar desequilíbrio extrapatrimonial da parte Apelada, tanto que não percebeu, por quase dois anos, que havia descontos irregulares em seu benefício previdenciário. III - Recurso conhecido e provido, a fim de determinar a restituição simples dos valores descontados, bem como afastar a condenação por danos morais, redistribuindo-se, finalmente, o ônus da sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios por equidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.