Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE INTERNET VIA SATÉLITE. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por empresa de telecomunicações contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A parte autora alegou ter contratado serviço de internet via satélite sem que houvesse instalação efetiva dos equipamentos em sua residência, sustentando a continuidade das cobranças mensais e descontos em conta bancária. A requerida afirmou a regularidade da contratação e da instalação do serviço, apresentando ordem de instalação assinada pela parte autora e requerendo a realização de perícia grafotécnica diante da impugnação da assinatura aposta no documento. A sentença declarou a inexigibilidade dos débitos, condenando a requerida à restituição em dobro dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da perícia grafotécnica requerida para aferição da autenticidade da assinatura constante na ordem de instalação do serviço; e (ii) estabelecer se a necessidade de produção de prova pericial técnica afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR A competência dos Juizados Especiais é limitada às causas de menor complexidade, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei nº 9.099/95, sendo aferida pela natureza da prova necessária ao julgamento da demanda. A controvérsia acerca da autenticidade da assinatura aposta na ordem de instalação do serviço exige realização de perícia grafotécnica, prova técnica incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade do rito dos Juizados Especiais. A simples análise documental não permite concluir, com segurança, pela legitimidade da assinatura atribuída à parte autora, sendo indispensável exame pericial especializado. O Enunciado nº 54 do FONAJE estabelece que a menor complexidade da causa é aferida pelo objeto da prova, e não pela matéria de direito discutida. A necessidade de perícia técnica implica reconhecimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais e impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 3º e 51, II, da Lei nº 9.099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A necessidade de realização de perícia grafotécnica caracteriza a complexidade da causa e afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis. A impugnação fundamentada de assinatura constante em documento essencial ao deslinde da controvérsia exige produção de prova técnica especializada. A aferição da competência nos Juizados Especiais decorre da simplicidade da prova necessária ao julgamento da causa. Reconhecida a incompatibilidade da prova pericial com o rito dos Juizados Especiais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.