Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO NÃO CONTRATADO. "SERVIÇO CARTÃO PROTEGIDO". FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por Osvaldo Freitas Silva e Banco Bradesco S.A., em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire - MA, na Ação de Indenização por Danos Morais por Falha na Prestação de Serviços c/c Repetição de Indébito, movida por aquele contra este. Inicial (ID 48523760) - O Autor alega que foi surpreendido com descontos indevidos em sua Conta Corrente, a título de "Serviço Cartão Protegido", seguro que afirma não ter contratado. Requer a Declaração de Inexistência da Contratação, a Repetição do Indébito em dobro e a condenação da Instituição Financeira ao pagamento de indenização por Danos Morais. Contestação (ID 48523772) - O Banco Requerido defende a legalidade dos descontos, argumentando que o Autor contratou o seguro por livre e espontânea vontade, tendo plena ciência de seus termos. Sustenta a inexistência de ato ilícito e, por conseguinte, do dever de indenizar, pugnando pela improcedência dos pedidos da exordial. Sentença (ID 48524141) - O Juízo de base julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar inexistente a contratação do seguro e condenar a parte Ré ao ressarcimento dos valores descontados. Indeferiu o pedido de Danos Morais. Em razão da sucumbência recíproca, condenou as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na proporção de 1/3 para o Autor e 2/3 para o Réu. Razões do Apelante (Banco Bradesco S.A.) (ID 48524144) - Sustenta que agiu no exercício regular de seu direito, uma vez que a contratação do seguro foi legítima. Requer o conhecimento e provimento de seu Apelo para julgar totalmente improcedente a Ação. Razões do Apelante (Osvaldo Freitas Silva) (ID 48524147) - O Autor, por sua vez, pleiteia a reforma parcial da Sentença, pugnando pela condenação do Banco Recorrido ao pagamento de indenização por Danos Morais e restituição em dobro. Contrarrazões (ID 48524152) - Apenas o Banco Requerido apresentou Contrarrazões, nas quais reitera os argumentos da Contestação e pugna pelo desprovimento do Recurso interposto pelo Autor. Parecer do Procurador de Justiça (ID 49260251) - Manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do Apelo do Banco Réu e pelo conhecimento e provimento da Apelação interposta pela parte Autora. É O
Sentença (ID 48524141) - O Juízo de base julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar inexistente a contratação do seguro e condenar a parte Ré ao ressarcimento dos valores descontados
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.