Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO POR ANALFABETO. INVALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco de Assis dos Santos contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais. A sentença também revogou a Justiça gratuita e condenou o Apelante e seu advogado por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o contrato bancário firmado com pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e sem duas testemunhas é válido; (ii) se há direito à repetição do indébito em dobro; (iii) se há dano moral a ser indenizado; (iv) se a multa por litigância de má-fé imposta ao Apelante é cabível. III. Razões de decidir 3. O contrato firmado com pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e sem duas testemunhas é nulo, conforme entendimento do STJ e a Súmula 30 deste Tribunal. 4. Diante da nulidade contratual, é cabível a repetição do indébito, mas apenas na forma simples, pois não se verificou a má-fé do Apelado. 5. Os danos morais estão configurados, pois houve desconto indevido em benefício previdenciário, prejudicando a dignidade do Apelante. O valor de R$ 3.000,00 é razoável e proporcional. 6. A multa por litigância de má-fé aplicada ao Apelante deve ser afastada, pois não restou provado dolo ou abuso do direito de demandar. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível parcialmente provida. Tese de julgamento: "1. É nulo o contrato bancário firmado por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e sem duas testemunhas. 2. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, salvo comprovação de má-fé do credor. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário enseja dano moral indenizável. 4. A multa por litigância de má-fé deve ser afastada na ausência de prova cabal da intenção dolosa da parte."
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