Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO EM AMBIENTE VIRTUAL. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E DE DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Ação declaratória de inexistência de relação contratual, cumulada com pedidos de repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, proposta por beneficiária previdenciária que alega ter sido surpreendida com descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado que afirma não ter contratado, apontando fraude. O banco réu sustenta a regularidade da contratação, realizada de forma virtual, com assinatura por selfie e posterior depósito do valor na conta da autora. 2. A questão em discussão consiste em definir se houve contratação válida de empréstimo consignado pela autora, afastando-se a alegação de fraude e, por consequência, a existência dos danos materiais e morais postulados. 3. A prova documental apresentada, incluindo o contrato firmado em ambiente virtual e a selfie utilizada para autenticação, comprova que a autora manifesta validamente sua vontade ao pactuar o empréstimo consignado. 4. O extrato bancário juntado pela própria autora revela o depósito do valor contratado (R$807,70) em sua conta bancária, fato que confirma a efetiva liberação do crédito correspondente ao mútuo. 5. A instituição financeira cumpre o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, demonstrando a regularidade da operação e afastando a existência de fraude ou vício de consentimento. 6. A jurisprudência colacionada, em consonância com a Súmula 18 do TJPI, reforça que, comprovada a entrega do valor contratado ao consumidor, inexistem ilícito e dever de indenizar. 7. Pedido improcedente. Tese de julgamento: 1. Havendo comprovante de contratação virtual válida e depósito do valor contratado na conta do consumidor, afasta-se a alegação de fraude em empréstimo consignado. 2. A demonstração da regularidade da operação bancária pela instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do CPC, impede a declaração de inexistência do contrato e a condenação em danos materiais ou morais.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.