Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o cancelamento da distribuição da ação revisional de contrato, em razão do não recolhimento das custas iniciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a sentença que, no mesmo ato, indefere o pedido de gratuidade de justiça e cancela a distribuição do feito, sem prévia intimação da parte para recolhimento das custas processuais. III. Razões de decidir 3. O art. 99, § 2º, do CPC impõe que o indeferimento da gratuidade de justiça somente ocorra após oportunizada à parte a comprovação dos requisitos legais, mediante decisão fundamentada. 4. Indeferido o benefício, deve o magistrado conceder prazo para o recolhimento das custas antes de aplicar a sanção prevista no art. 290 do CPC. 5. O cancelamento da distribuição no mesmo ato em que se indefere a gratuidade configura decisão surpresa, vedada pelo art. 10 do CPC, e viola o princípio do acesso à jurisdição. 6. Caracteriza-se error in procedendo, impondo-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO à apelação, pelas razões contidas no voto condutor
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.