Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/BA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA COM ATRIBUIÇÃO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, nos autos de execução fiscal ajuizada pelo Estado da Bahia para cobrança de crédito decorrente de multa administrativa aplicada em processo administrativo instaurado perante o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor – PROCON/BA, objetivando a definição do juízo competente para processar e julgar a demanda executiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a execução fiscal fundada em crédito não tributário decorrente de multa administrativa aplicada pelo PROCON/BA deve ser processada e julgada por Vara da Fazenda Pública com competência em matéria fiscal ou por Vara da Fazenda Pública com atribuição em matéria administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR O crédito executado decorre de multa aplicada em processo administrativo promovido pelo PROCON/BA, o que evidencia sua natureza administrativa e não tributária. A Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia atribui às Varas da Fazenda Pública com competência em matéria fiscal o processamento das execuções oriundas de obrigações tributárias, nos termos do art. 70, I, “a”, da Lei nº 10.845/2007. A mesma legislação confere às Varas da Fazenda Pública com atribuição em matéria administrativa competência para processar e julgar causas em que o Estado da Bahia figure como interessado em matéria administrativa, conforme arts. 70, II, “a”, e 130, § 5º, II, da Lei nº 10.845/2007. A Resolução nº 18/2016, alterada pela Resolução nº 24/2018, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, limita-se a distribuir atribuições entre as Varas com competência fiscal, sem modificar a competência funcional das Varas especializadas em matéria administrativa. A jurisprudência das Seções Cíveis Reunidas deste Tribunal consolidou o entendimento de que execuções fiscais relativas a multas administrativas aplicadas pelo PROCON/BA devem tramitar perante Vara da Fazenda Pública com atribuição em matéria administrativa. A especialização funcional prevalece para a fixação da competência, impondo o reconhecimento da competência da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA. IV. DISPOSITIVO E TESE Conflito procedente. Tese de julgamento: Execução fiscal fundada em multa administrativa aplicada pelo PROCON/BA veicula crédito público de natureza não tributária. Créditos não tributários decorrentes de sanções administrativas submetem-se à competência das Varas da Fazenda Pública com atribuição em matéria administrativa. A distribuição interna promovida por resolução administrativa do tribunal não altera a competência funcional estabelecida pela Lei de Organização Judiciária. A especialização funcional prevista na Lei nº 10.845/2007 prevalece para a definição do juízo competente em execução fiscal fundada em multa administrativa. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.845/2007 (LOJ/BA), arts. 70, I, “a”, 70, II, “a”, e 130, § 5º, II; Resolução TJBA nº 18/2016; Resolução TJBA nº 24/2018. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Conflito de Competência nº 8033688-59.2024.8.05.0000, Rel. Desª Marielza Maues Pinheiro Lima, Seções Cíveis Reunidas, publicação em 08.07.2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO, pelas razões alinhadas no voto da Relatora
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Seções Cíveis Reunidas · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.