Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEGATIVA INDIRETA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou o custeio de tratamento médico oncológico em favor da parte agravada. A agravante sustentou ilegitimidade passiva, inexistência de negativa indevida de cobertura e requereu a concessão de efeito suspensivo. Houve, ainda, interposição de agravo interno contra a decisão monocrática que apreciou o pedido de efeito suspensivo. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a agravante é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, diante de sua atuação na cadeia de fornecimento dos serviços de saúde; (ii) saber se é abusiva a recusa, ainda que indireta, ao custeio do tratamento oncológico prescrito pelo médico assistente, em razão de critérios administrativos ou indicação de alternativa terapêutica; e (iii) saber se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo à decisão agravada. III. Razões de decidir A alegação de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, pois a agravante integra a cadeia de fornecimento dos serviços de saúde, incidindo a disciplina do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária entre os fornecedores. Havendo cobertura para a enfermidade, revela-se abusiva a limitação do tratamento prescrito pelo médico assistente, especialmente em caso de câncer, em que a urgência decorre do risco de progressão da doença e de agravamento do quadro clínico. A substituição da prescrição médica por deliberação de junta administrativa não se mostra legítima, sobretudo quando ausente exame clínico direto da paciente e quando o tratamento exige análise individualizada do quadro de saúde. A negativa de cobertura, ainda que indireta, fundada em critérios administrativos ou em suposta existência de alternativa terapêutica, viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato, não podendo prevalecer sobre a indicação médica idônea. Estão presentes os requisitos da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, consubstanciado no risco à vida e à saúde da parte agravada, o que afasta a pretensão de concessão de efeito suspensivo. Com o julgamento colegiado do mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que apreciou o pedido de efeito suspensivo, por perda superveniente do objeto. IV. Dispositivo Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CDC, arts. 7º, p.u., 25, § 1º, e 47; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.307.944/BA, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 18.09.2023, DJe 22.09.2023; STJ, AgInt no REsp 2.136.426/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 18.11.2024, DJe 22.11.2024; TJBA, APL 0563933-42.2018.8.05.0001, Rel. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida C. Santos, 2ª Câmara Cível, publ. 04.05.2021.
Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER do agravo e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.