Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. OMISSÃO ESTATAL NA REGULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR URGENTE. PACIENTE IDOSA COM NECROSE E RISCO DE SEPSE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. Caso em exame Mandado de Segurança impetrado por paciente idosa e hipossuficiente contra omissão do Secretário de Saúde do Estado da Bahia e do Coordenador da Central Estadual de Regulação, diante da inércia em providenciar, por mais de 30 dias, a remoção da Impetrante para unidade hospitalar com suporte cirúrgico vascular. A paciente, vítima de queimadura no pé direito, evoluiu para quadro grave de necrose com risco iminente de sepse e amputação, sem acesso ao tratamento necessário, o que motivou a impetração do writ com pedido liminar. A liminar foi deferida e a transferência realizada posteriormente. II. Questão em discussão Definir se a omissão estatal em realizar, com a urgência necessária, a regulação e remoção da paciente para tratamento de alta complexidade configura violação ao direito líquido e certo à saúde, mesmo diante do cumprimento da liminar após a impetração, além de analisar as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação à gratuidade da justiça, ausência de prova pré-constituída, ausência de interesse processual e alegação de perda superveniente do objeto. III. Razões de decidir Ilegitimidade passiva do Governador corretamente reconhecida, diante da ausência de competência direta para prática do ato coator. Presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência da Impetrante não foi desconstituída por prova idônea, devendo ser mantida a gratuidade da justiça.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.