Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006) - DEDICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AINDA QUE TRANSITÓRIA - MODUS OPERANDI - NÃO BIS IN IDEM COM A PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA (QUANTIDADE DE DROGA) - REGIME PRISIONAL MANTIDO - PENA DE MULTA PROPORCIONAL - APELO IMPROVIDO. Segundo entendimento do C. STJ, o vetor natureza e/ou quantidade de drogas embora deva ser considerado na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, pode ser utilizado de forma supletiva na terceira fase da dosimetria da pena para o afastamento da diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2016, quando conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou integração à organização criminosa. Mesmo quando a pena corporal aplicada seja inferior a 8 anos de reclusão, é cabível a imposição de regime prisional inicialmente fechado ao agente se não recomendado o abrandamento de regime, considerando as peculiaridades do caso, a gravidade da conduta delitiva e a existência de circunstância judicial desfavorável, em observância aos critérios do art. 33, § 3º e art. 59 do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei de Drogas. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal, o que foi devidamente observado na dosimetria da pena.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.