Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. SERVIDOR INATIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em julgamento: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação e manteve sentença denegatória de mandado de segurança em que se buscava a extensão, aos proventos de aposentadoria, de verba relacionada ao Piso Nacional da Enfermagem. A embargante alegou omissão quanto à análise da jornada de trabalho, da legislação municipal aplicável, da incidência de precedente do Supremo Tribunal Federal e da paridade remuneratória, além de contradição e erro material no acórdão. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em (i) omissão na apreciação de questões relevantes à controvérsia; (ii) contradição entre seus fundamentos e a conclusão adotada; e (iii) erro material no parâmetro utilizado para aferição do direito vindicado. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão judicial mediante a eliminação de obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais, conforme o artigo 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões necessárias ao julgamento, consignando que os proventos percebidos pela embargante, considerada a remuneração global, superavam o piso nacional aplicável à categoria profissional correspondente, circunstância suficiente para afastar a pretensão deduzida. 5. A decisão também registrou que a legislação instituidora do Piso Nacional da Enfermagem, conforme interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, não criou parcela autônoma nem assegurou acréscimo remuneratório automático, limitando-se à fixação de patamar mínimo de remuneração global. 6. Não há contradição interna no julgado, pois a referência à incidência da paridade e à natureza remuneratória da verba foi utilizada apenas como fundamento argumentativo subsidiário, sem reconhecimento do direito material pretendido. 7. A alegação de erro material não evidencia inexatidão formal, lapso de escrita ou erro de cálculo, revelando apenas inconformismo com o critério jurídico adotado no julgamento, o que caracteriza pretensão de rediscussão do mérito. IV. Dispositivo e tese: 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “O inconformismo com o resultado do julgamento não constitui fundamento para embargos de declaração, quando inexistem omissões, contradições ou obscuridades no acórdão embargado.” _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 85, §§ 1º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1430579 AgR-ED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 04.9.2023, publicado no DJe em 12.9.2023.
Embargos de declaração rejeitados.
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1ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Helena Maria Bezerra Ramos
Composição: Helena Maria Bezerra Ramos (presidente); Lídio Modesto da Silva Filho; Rodrigo Roberto Curvo.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
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