Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INTENTADA PELO IPREV. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE ACIONADA. SERVENTUÁRIA DA JUSTIÇA. ESCRIVÃ DE PAZ. ALEGADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 174 DO CTN. SUMULA 622 DO STF. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REJEITADA A PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONSTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POST MORTEM. CASO EM QUE NÃO SE APLICA O ENTENDIMENTO DO STJ. SITUAÇÃO DIVERSA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (IPREV) POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SITUAÇÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA QUE SE MANTÉM MESMO APÓS O JULGAMENTO DA ADI N. 4641 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL O ART. 95 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS TERMOS DOS INCISOS I E II DO ART. 17 DA LCE N. 412/08. LEGALIDADE DA NORMA. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DO SISTEMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Júlio César Knoll
Composição: Júlio César Knoll (presidente); Bettina Maria Maresch de Moura; Jaime Ramos; Sandro José Neis; Ernani Guetten de Almeida (suplente).
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Sandro José Neis
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.