Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. POSSE MANSA E PACÍFICA. AMEÇA DE TURBAÇÃO. DATA DA TURBAÇÃO. CONTINUAÇÃO DA POSSE EMBORA TURBADA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I – Tratando-se de pedido de manutenção de posse, devem ser analisados os requisitos legais para a sua concessão, os quais devem ser firmemente seguidos, conforme disposto acima. Sem comprovar a posse e sua continuidade, turbação e data da turbação não há que se falar em deferimento da manutenção. II – In casu, observo que o Autor, ora Agravante, mora e se beneficia dos frutos da propriedade. III – O Autor juntou aos autos, Boletim de Ocorrência datado de 12/05/2022 comunicando a data da turbação sofrida (id 72093702), ante a derrubada de cercas sem o consentimento do posseiro; Ademais, verifiquei que a ação de origem foi ajuizada em 26/07/2022, restando comprovado que o Autor, ora Agravante, não restou inerte em reaver sua posse. Entendo que restou preenchido o segundo requisito, bem como o terceiro, qual seja, a data da turbação, que ocorreu em maio de 2022, tendo sido proposta a ação imediatamente, atraindo a incidência do rito previsto no art. 924, do CPC. IV – Mesmo após a derrubada de cercas e queima de parte da propriedade, continuou a beneficiar-se do bem imóvel, cumprindo a função social da posse. V – Assim, tendo o Agravante comprovado os requisitos previstos no art. 561 e 562 do CPC, faz-se necessária a concessão da antecipação de tutela. VII – Agravo de instrumento conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.