Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso os ônus da sucumbência. 2. Não se conhece da matéria devolvida quando ausente o interesse recursal. 3. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo. 3. No caso, por qualquer ângulo que se analise a questão posta à apreciação, tem-se que as despesas do processo e os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser pagos, em sua integralidade, pela parte que deu causa à lide, in casu, pela Seguradora. 4. Apelação provida na parte conhecida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.