Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO FORMALIZADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. Apelações cíveis interpostas contra sentença que condenou o banco à indenização por danos materiais e morais devido à ausência de comprovação do contrato de empréstimo consignado e à realização de descontos indevidos em benefício previdenciário do autor. II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. III. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a responsabilidade da instituição financeira quanto à prova do contrato, bem como a adequação da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com base na tese firmada pelo TJMA no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53.983/2016, que prevê repetição em dobro quando não comprovada a validade do contrato; e (ii) analisar a cabibilidade de indenização por dano moral, considerando a natureza alimentar do benefício previdenciário descontado e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Constatada a ausência de contrato regularmente formalizado e a falha do banco em comprovar a validade do contrato de empréstimo consignado, configura-se o dever de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, uma vez que não foi demonstrado engano justificável por parte da instituição financeira. V. Os descontos incidiram sobre benefício de caráter alimentar, configurando violação aos direitos da personalidade do autor, o que justifica a condenação em danos morais. Considerando o potencial econômico do réu e a função compensatória e punitiva da indenização, fixa-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como razoável e proporcional. VI. Apelação parcialmente provida. Condenação do banco à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da data do arbitramento.
Apelação parcialmente provida
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.