Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. AFASTADA. JUROS DE MORA SOBRE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS EM RAZÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE MORA DA PARTE VENDEDORA ANTES DA FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL QUE ESTABELECEU A OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO EM CASO DE ACOLHIMENTO, AINDA QUE PARCIAL. TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 410, DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se o recurso combate especificamente os fundamentos da decisão agravada, pleiteando sua reforma de modo claro, o requisito da dialeticidade encontra-se preenchido. 2. O termo inicial para a incidência de juros de mora sobre os valores a serem restituídos pelo vendedor é a data do trânsito em julgado, pois antes da constituição definitiva do débito por decisão judicial, não há que se falar em mora do vendedor. 3. O acolhimento da impugnação, ainda que parcial, implica a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido pelo executado (excesso de execução), conforme tese firmada no Tema Repetitivo 410, do STJ. 4. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.