Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II). PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. CUSTÓDIA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA FUGA DO DISTRITO DA CULPA (CPP, ART. 366). PACIENTE QUE PERMANECEU EM LOCAL INCERTO POR APROXIMADAMENTE QUATORZE ANOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA. INTENÇÃO DELIBERADA DE FURTAR-SE À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO CONCRETO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus (HC), com pedido liminar, impetrado com fundamento na Constituição Federal (CF, art. 5º, LXVIII) por Luis Sales Coelho em favor de Raimundo Moreno da Silva, contra decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Dom Pedro, por força do qual foi mantida sua prisão preventiva pela suposta tentativa da prática de homicídio qualificado (Código Penal (CP), art. 121, § 2º, c/c art. 14, II). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) decurso de quatorze anos entre o fato e a captura retira a contemporaneidade do decreto prisional; (ii) situação de foragido por longo período justifica a manutenção da segregação para assegurar a aplicação da lei penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Materialidade delitiva e indícios de autoria restaram devidamente apontados nos autos da ação penal de origem. 5. Percebe-se que a permanência do Paciente em local incerto e não sabido por aproximadamente 14 anos revela a intenção deliberada de se furtar à aplicação da lei penal. 6. Evidencia-se que a fuga prolongada constitui fundamento hígido para a cautelaridade em juízo prospectivo, não prosperando a tese de ausência de contemporaneidade quando a demora no cumprimento da ordem decorre de conduta do próprio Agente. 7. Por sua vez, a manutenção do cárcere é necessária para garantir a instrução e a aplicação da sanção penal, visto que o Paciente evitou a persecução estatal por mais de uma década. 8. Na verdade, o fato de o Agente ter sido capturado apenas após longo período de sobrestamento do feito, nos termos do CPP, art. 366, reforça o periculum libertatis e a insuficiência das medidas cautelares alternativas. IV. DISPOSITIVO 9. Ordem conhecida e denegada. V. TESE DE JULGAMENTO 1. Permanência em local incerto e não sabido por longo período (quatorze anos) revela a intenção deliberada de se furtar à aplicação da lei penal e justifica a manutenção da segregação cautelar. 2. Fuga do distrito da culpa constitui fundamento de cautelaridade em juízo prospectivo, de modo que a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a prisão quando o Paciente evita a persecução estatal por tempo prolongado.
decidiram, por maioria de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem de Habeas Corpus
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Nelson Ferreira Martins Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.