Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO – JUROS REMUNERATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Discute-se no presente recurso: a abusividade/ilegalidade da taxa de juros remuneratórios para o contrato em questão. 2. A taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) serve apenas como parâmetro para verificação de abusividade e não como teto para limitação dos juros remuneratórios. 3. No caso presente, não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, desautoriza-se a revisão do contrato. Transpondo para o caso em epígrafe o entendimento do STJ, verifica-se que a taxa contratual de 2,00% ao mês não é considerada abusiva, pois não é superior a uma vez e meia (2,28%), tampouco ao dobro (3,04%) da taxa média (1,52%). Precedente Qualificado do STJ. 4. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.