Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS DE TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS EM CONTA BENEFÍCIO.COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REGULAR MEDIANTE CONTRATO DE ADESÃO ESPECÍFICO ASSINADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO BANCO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Valmisolia Machado De Carvalho em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA, na Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança de Tarifa Bancária c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida contra Banco do Brasil S.A. Inicial (ID 51495262) - A Autora relata a realização de descontos indevidos em sua Conta Corrente sob a nomenclatura "TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS", asseverando que a Conta possui finalidade exclusiva para o recebimento de seu Benefício Previdenciário. Pleiteia a declaração de inexistência do débito, a Repetição do indébito em dobro e Indenização por Dano Moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contestação (ID 51495288) - O Banco defende a legalidade das cobranças, apresentando Contrato de abertura de Conta e termo de adesão ao pacote de serviços devidamente assinados pela Parte. Suscita preliminares de falta de interesse de agir e impugnação à Justiça Gratuita, alegando a inexistência de ato ilícito e o exercício regular de direito. Sentença (ID 51496148) - O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos da Petição Inicial, fundamentando que a Instituição Bancária se desincumbiu do ônus da prova ao colacionar documentos que comprovam a regular contratação do pacote de Tarifas pela Consumidora. Razões do Apelante (ID 51496149) - A Apelante argumenta que a mera assinatura em Contrato de adesão não comprova o consentimento informado, destacando sua vulnerabilidade e hipossuficiência como idosa. Requer a reforma integral da Sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos de anulação das Tarifas, restituição em dobro e Indenização por Dano Moral de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contrarrazões do Apelado (ID 51496150) - O Apelado defende a manutenção da Decisão recorrida, reiterando que houve ciência inequívoca da Consumidora acerca das cláusulas contratuais e que não restou demonstrado qualquer abalo extrapatrimonial. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 52891517) - Manifesta-se pelo conhecimento do Recurso e rejeição das preliminares. Quanto ao mérito, opina pela não intervenção no feito. É O
Sentença (ID 51496148) - O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos da Petição Inicial, fundamentando que a Instituição Bancária se desincumbiu do ônus da prova ao colacionar documentos que comprovam a regular contratação do pacote de Tarifas pela Consumi
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.