Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege, nos termos da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de setembro de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
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O STJ MS 20.434 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa