STF · súmula
Súmula 276 do STF
Vigente
Enunciado
Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 276 do STF
19 decisões do STJ citam a Súmula 276 do STF, de 1999 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 276 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 276 do STF, em 2017; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 276 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 276 do STF.
- TJPR0036884-17.2017.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Marco Antonio AntoniassiÓrgão Especialjulgada em 29/11/2022publicada em 29/11/2022
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA E PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ATO DE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL, INTERINAMENTE, POR SERVIÇO EXTRAJUDICIAL VAGO. 1. ALEGAÇÃO EM SEDE PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski5ª Câmara de Direito Públicojulgada em 30/08/2022publicada em 31/08/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA EM FACE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO DE 1) RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS…
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- TNUMANDADO DE SEGURANÇA/DFAcórdãoNegadoRel. Juiz Federal Alessandra de Medeiros Nogueira ReisTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 10/02/2022publicada em 16/02/2022
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TNU QUE NÃO ADMITIU O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO RITNU E COMPATÍVEL COM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009, SÚMULA 267 DO STF E, MUTATIS MUTANDI, ENUNCIADO 88 DO FONAJEF. JURISPRUDÊNCIA…
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- TNUMANDADO DE SEGURANÇA/DFAcórdãoNegadoRel. Juiz Federal Paulo Cezar Neves JuniorTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 16/12/2021publicada em 17/12/2021
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TNU QUE NÃO ADMITIU PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO RITNU E COMPATÍVEL COM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009, SÚMULA 267 DO STF E, MUTATIS MUTANDI, ENUNCIADO 88 DO FONAJEF. JURISPRUDÊNCIA…
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- STJRMS 62.235/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 11/12/2019
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STFMS 33.079/DFMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/11/2017publicada em 30/11/2017
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.123.057/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/02/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil c/c o art. 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema em Repercussão Geral n. 897/STF…
- STJREsp 1.395.550/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/05/2015tributario
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 15 de maio de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no MS 20.494/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 02/04/2014publicada em 22/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. 1. A posição adotada pela Quarta Turma no ato atacado pelo presente mandamus é consentânea com a…
- STJMS 20.509/BAMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/04/2014
Diante do exposto, decreto a extinção parcial do writ pela superveniente perda de objeto, denego a segurança quanto aos demais fundamentos remanescentes e julgo prejudicados os Embargos Declaratórios de fls. 2.899/2.909, nos termos dos fundamentos supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04…
- STJREsp 1.298.475/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/03/2014tributario
Diante do exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial regularmente interposto pela Fazenda Nacional. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de março de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJEDcl no MS 20.509/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/02/2014
Diante do exposto, rejeito os Embargos Declaratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJMS 20.577/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/11/2013
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro a petição inicial e, com fulcro no art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009, denego a segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJMS 20.494/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/09/2013
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro a petição inicial e, com fulcro no art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009, denego a segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJMS 20.434/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 06/09/2013administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege, nos termos da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de setembro de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAgRg no AgRg no MS 15.735/DFAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especialjulgada em 05/06/2013publicada em 17/06/2013eleitoral
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DO AFASTAMENTO DO IMPETRANTE DAS FUNÇÕES DE MAGISTRADO ELEITORAL. RENÚNCIA POSTERIOR AO CARGO. PERDA DE OBJETO. ATOS PRATICADOS DURANTE A INVESTIGAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS PARA O AFASTAMENTO. MANDAMUS CONTRA DECISÃO JUDICIAL…
- STJEDcl no RMS 39.930/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 15/03/2013
Pelo exposto, rejeitam-se os Embargos de Declaração. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJRMS 32.792/ALMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/10/2010
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJRMS 21.962/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 28/05/2010
Ante o exposto, nos termos dos arts. 557, caput, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao presente recurso ordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de maio de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJAg 1.157.175/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 05/08/2009tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de agosto de 2009. Ministro Castro Meira Relator