Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR IDOSO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO E EFETIVAMENTE CUMPRIDO. AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidor idoso em face de sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, por considerar regular a contratação de empréstimo consignado. A sentença ainda condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O apelante sustenta inexistência de contratação e ausência de repasse dos valores. Requer, além do provimento do apelo, o afastamento ou, alternativamente, a redução da multa por má-fé. A instituição financeira sustenta a validade do contrato e a existência de repasse, defendendo a manutenção integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida e regular de empréstimo consignado pelo autor, com a efetiva disponibilização dos valores; (ii) estabelecer se houve litigância de má-fé por parte do autor ao ajuizar a ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes está sujeita à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ, impondo-se à instituição financeira o ônus da prova quanto à regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 6º, VIII, e art. 14, § 3º, do CDC. 4. Restou comprovado que a contratação do empréstimo ocorreu mediante utilização de cartão e senha pessoal em terminal de autoatendimento, com posterior repasse do valor contratado na conta do autor, conforme extrato bancário não impugnado e não objeto de incidente de falsidade. 5. Demonstrada a efetivação do contrato e o recebimento dos valores pelo autor, não há que se falar em nulidade contratual, repetição de indébito ou indenização por danos morais. 6. A caracterização da litigância de má-fé exige conduta dolosa específica, enquadrável nas hipóteses do art. 80 do CPC, o que não restou evidenciado no caso concreto, pois o ajuizamento da demanda decorreu do exercício legítimo do direito de ação, em cenário de possível dúvida fática por parte de idoso hipossuficiente. 7. A ausência de dolo ou deslealdade processual justifica o afastamento da multa por litigância de má-fé, conforme entendimento jurisprudencial dominante. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira se desincumbe do ônus de provar a regularidade de contrato bancário ao apresentar documentos que evidenciem a contratação e o repasse dos valores na conta de titularidade do consumidor. 2. A ausência de dolo específico e de conduta desleal afasta a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, mesmo diante da improcedência do pedido autoral. 3. O simples exercício do direito de ação por consumidor idoso, ainda que sem êxito, não configura má-fé processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LV; CPC, arts. 80, 81, 85, § 2º, 98, § 3º, e 373, II; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0800340-20.2017.8.18.0039, Rel. Des. Manoel de Sousa Dourado, j. 21-28.01.2022; TJPI, Apelação Cível nº 2016.0001.002142-4, Rel. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, j. 18.05.2021; TJPI, Apelação Cível nº 0804172-17.2019.8.18.0031, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 25.11.2022.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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