Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1198 DO STJ. LIDE TEMERÁRIA OU DEMANDA PREDATÓRIA NÃO CONFIGURADAS. EXCESSO DE FORMALISMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Francisco Simão Leite, contra a sentença de procedência proferida pelo Juízo 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara, no bojo da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se escorreito o decisum objurgado no que diz respeito à extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e se configurada litigância predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em consulta ao sistema de primeiro grau, foi verificada apenas uma ação contra a mesma parte, além desta submetida à apreciação recursal, quantidade insuficiente a configurar a litigância abusiva, predatória, ou a incidência do Tema 1198 do STJ, julgado com a seguinte tese: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". 4. A petição inicial atende aos requisitos legais. Os documentos juntados são suficientes para o regular processamento da demanda e as informações apresentadas na exordial se mostram suficientes ao regular trâmite da ação. 5. Ressalte-se que, embora o juízo tenha mencionado a necessidade de coibir demandas predatórias, nos termos do artigo 139, IX, do CPC, não há, no caso concreto, elementos suficientes a justificar tal conclusão. 6. O indeferimento da inicial em comento classifica-se como formalismo exacerbado, em nítido prejuízo aos princípios da primazia de julgamento de mérito e de acesso à justiça (art. 5º, XXXV). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada e determinado o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada e determinado o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. ACÓRDÃO:
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