Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, proposta contra o Banco Pan S/A.2. O Juízo a quo reconheceu a abusividade da contratação de cartão de crédito consignado ao invés de empréstimo consignado, determinando a adequação do contrato e a repetição do indébito em dobro, além de condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A controvérsia recursal limita-se à possibilidade de majoração do quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O arbitramento da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e o caráter pedagógico da condenação.5. Consoante a Súmula 63 do Tribunal de Justiça de Goiás, "os empréstimos concedidos na modalidade 'cartão de crédito consignado' são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC, por tornarem a dívida impagável".6. No caso dos autos, a ilegalidade da conduta do banco é manifesta, porém o valor fixado (R$ 6.000,00) se alinha à jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás em casos semelhantes, sendo suficiente para compensar o dano moral sofrido e evitar o enriquecimento sem causa.7. A majoração do valor poderia levar a um quantum desproporcional ao dano suportado, contrariando o caráter compensatório da indenização.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença recorrida.Tese de julgamento: "1. A contratação de cartão de crédito consignado em substituição ao empréstimo consignado, sem informação clara ao consumidor, caracteriza falha na prestação do serviço. 2. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se enriquecimento sem causa."_______________________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CC, art. 389; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, REsp 1.355.052, Rel. Min. Benedito Gonçalves, STJ; TJGO, AC 0315926-75.2016.8.09.0093, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER APELAÇÃO CÍVEL nº 5653595-52.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: GESUILDA GOMES MORAISAPELADO: BANCO PAN S/ARELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 24 de março de 2025, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.