Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. Impossível é assentar a violência à literalidade da lei no fato de a decisão rescindenda ter fixado, como termo inicial da incidência da correção monetária, a data do ajuizamento da ação, por não haver, na espécie, dívida líquida e certa. Constitucionalidade do § 2º do artigo 1º da Lei nº 6.899/81, no que direciona ao exercício imediato do direito à cidadania, que é o de pleitear em juízo o cumprimento de obrigação.
Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação rescisória, condenando os autores ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento sobre o valor dado à causa. NA ] Erinbblulr 4 . . GT Hapremo Guibunal edexal PLENÁRIO voto do Relator e da Revisora, Ministra Ellen , Gracie (Presidente), julgou improcedente ação. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Menezes Direito. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. In Luiz Tomimatsu / Secretário STF 102.002
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ação rescisória: cabimento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa