Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO – FORNECIMENTO PELO SUS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA – ASTREINTES – INADEQUAÇÃO – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Município contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar, solidariamente ao Estado de Mato Grosso do Sul, o fornecimento de procedimento cirúrgico ortopédico, no prazo de 30 dias, sob pena de multa e sequestro de verbas públicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) a legitimidade da imposição da obrigação ao Município no âmbito do SUS; e (ii) a adequação das medidas coercitivas fixadas, especialmente multa cominatória e sequestro de verbas públicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovada a necessidade do procedimento cirúrgico, por meio de laudos médicos e parecer favorável do NATJus, bem como a inserção do paciente na rede pública de saúde, impõe-se a manutenção da tutela de urgência para assegurar o direito fundamental à saúde. 4. A responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde autoriza a imposição da obrigação ao Município, sem prejuízo da organização administrativa do SUS. 5. Nos termos do art. 536 do CPC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 84), é possível a adoção de medidas executivas atípicas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, inclusive o sequestro de verbas públicas. 6. A multa cominatória revela-se inadequada no caso concreto, por depender o cumprimento da obrigação de estrutura e providências alheias ao controle direto do ente municipal, comprometendo seu caráter coercitivo. 7. O sequestro de verbas públicas constitui medida idônea e mais eficaz para assegurar o cumprimento da decisão em demandas de saúde, podendo ser adotado diante da necessidade de efetivação do direito fundamental. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a multa cominatória, mantida a decisão quanto à obrigação de fornecimento do procedimento cirúrgico e à possibilidade de sequestro de verbas públicas. Tese de julgamento: A responsabilidade solidária dos entes federativos no âmbito do SUS autoriza a imposição de obrigação de fazer para garantir o acesso a tratamento de saúde necessário. Em demandas de saúde, o sequestro de verbas públicas configura medida legítima e eficaz para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, podendo prevalecer sobre a imposição de multa diária quando esta se mostra inadequada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.