Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação Cível contra Sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de contrato de Empréstimo Consignado, cumulada com restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Autora, aposentada e analfabeta, alega inexistência de contratação válida e descontos indevidos em seus proventos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da ausência de formalidades legais na assinatura do contrato por Consumidora analfabeta, impõe-se a nulidade do negócio jurídico, a repetição em dobro dos valores descontados e o reconhecimento do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Contrato apresentado pela Instituição Financeira não preenchia os requisitos legais exigidos para analfabetos, especialmente a assinatura por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 4. Inversão do ônus da prova aplicável à espécie, conforme os princípios do Código de Defesa do Consumidor. 5. Não demonstrada a regular contratação, impondo-se a nulidade do contrato e a restituição em dobro dos valores descontados, conforme Tese nº 3 do IRDR nº 53983/2016 do TJMA. 6. Dano moral caracterizado pela ilicitude do desconto em proventos da aposentadoria, sendo desnecessária a prova específica dos transtornos sofridos. 7. Fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do Contrato, condenar o Banco à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de Indenização por Danos Morais no valor de R$ 5.000,00. Tese de julgamento: 1. A ausência de formalidades legais na assinatura de contrato por Consumidor analfabeto, como a falta de assinatura de duas testemunhas, gera a nulidade do negócio jurídico. 2. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a Instituição Financeira não comprova a validade da contratação. 3. O dano moral em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário configura-se in re ipsa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157, 158 e 595; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VI, VII, e 42; CPC/2015, arts. 373, I e II, e 85. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 53983/2016; STJ, Súmula nº 362. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do Contrato, condenar o Banco à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de Indenização por Danos Morais no valor de R$ 5.000,00.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.