Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Fornecimento do medicamento “Jakavi” (fosfato de ruxolitinibe) para tratamento de Mielofibrose. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento “Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) - 15mg” para o tratamento de Mielofibrose. O apelante afirmou que há comprovação da segurança, eficácia e imprescindibilidade do fármaco, além de ter cumprido os requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante preencheu os requisitos necessários para a concessão do medicamento “Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) - 15mg” para o tratamento de Mielofibrose.III. Razões de decidir3. O apelante não comprovou a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC.4. Não foram preenchidos os requisitos cumulativos dos Temas 6 e 1234 do STF para a concessão do fármaco.5. O remédio foi considerado paliativo e não aumenta a sobrevida do paciente, conforme análise da CONITEC.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido em relação ao fornecimento do medicamento “Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) - 15mg”.Tese de julgamento: Para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, é imprescindível o preenchimento de requisitos cumulativos, incluindo a demonstração de ilegalidade do ato administrativo de não incorporação pela CONITEC e a comprovação científica da eficácia do medicamento._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 196; CPC/2015, art. 487, I; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0000151-51.2025.8.16.0136, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 08.12.2025; TJPR, 0002627-15.2024.8.16.0163, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, 5ª Câmara Cível, j. 01.12.2025; Súmula Vinculante nº 61.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido para o fornecimento do medicamento “Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) - 15mg para o tratamento de Mielofibrose foi negado pois não restou comprovado que o remédio atende os requisitos legais. Assim, a sentença anterior que já havia negado o pedido foi mantida.
Recurso desprovido em relação ao fornecimento do medicamento “Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) - 15mg”.
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4ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Composição: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (presidente); Abraham Lincoln Merheb Calixto; Clayton de Albuquerque Maranhão; Sigurd Roberto Bengtsson; Wellington Emanuel Coimbra de Moura; Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Taro Oyama
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.