Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CÍVEL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA E PERÍCIA. 1. É de entendimento do Superior Tribunal de Justiça e dos demais Tribunais Pátrios que não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, sem a produção de provas requestadas pelas partes, quando o julgador entende suficiente o conjunto probatório já anexado aos autos e motiva sua decisão baseado nos documentos existentes. 2. Desnecessária a produção de prova testemunhal, visto que os autos se encontram bem fundamentados, bem como a matéria apresentada pede exclusivamente análise de prova documental, não existindo complexidade à sua solução. 3. O julgador não é obrigado a discorrer sobre todos os argumentos levantados pelas partes, mas sim decidir a contento, nos limites da lide que lhe foi proposta, fundamentando o seu entendimento de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice. 4.A parte agravante não especifica quais seriam os encargos abusivos aplicados na Cédula de Crédito Comercial, portanto, desnecessária a produção de perícia contábil. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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