Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DO AUTOR – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – APLICAÇÃO DA TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – CÁLCULO CORRETO – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MONTANTE IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em caso de invalidez parcial permanente decorrente de acidente automobilístico, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez comprovado nos autos. Na hipótese de a invalidez advinda do acidente de trânsito impossibilitar o exercício de atividades laborais, o interessado deve buscar o competente benefício previdenciário ou assistencial junto ao INSS, não se permitindo transferir tal ônus aos consórcios do seguro DPVAT. Deve, portanto, ser mantida a sentença que calculou a indenização em conformidade com a tabela anexa a Lei nº 11.945/09, em vigor na data do sinistro. Os honorários advocatícios são passíveis de alteração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser majorado o quantum fixado na sentença de primeiro grau.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.