Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE SERVIDOR PÚBLICO. DEVE EXERCER SUAS ATRIBUIÇÕES COM ZELO, DEDICAÇÃO E OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS LEGAIS. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. DEVER DE RESSARCIMENTO. - Inexiste nulidade na sentença quando o magistrado indica as razões de seu convencimento motivado, não estando obrigado a acatar todas as conclusões do laudo pericial se houver outros elementos de prova nos autos (CPC, arts. 371 e 489). - O servidor público deve exercer suas atribuições com zelo, dedicação e observância às normas legais, protegendo o patrimônio público (Lei nº 8.112/1990, art. 116). - A fase interna da licitação depende da demanda do setor técnico, que deve balizar as compras pela previsão de consumo para evitar aquisições antieconômicas (Lei nº 8.666/1993, art. 15, § 7º, II). - Configura erro grosseiro a negligência grave do agente que requisita materiais de alto custo motivado apenas por disponibilidade orçamentária, sem planejamento de estoque, resultando em perda de insumos por vencimento (LINDB, art. 28). - O princípio da eficiência impõe o combate ao desperdício na administração pública, justificando a imposição de ressarcimento para recomposição do patrimônio lesado por conduta negligente (CF/1988, art. 37; Lei nº 8.112/1990, art. 122). - Apelação desprovida.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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7ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Sergio Schwaitzer
Composição: Sergio Schwaitzer (presidente); Ferreira Neves; Luiz Norton Baptista de Mattos; Theophilo Miguel.
Secretaria: Subsecretaria da 7ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Sergio Schwaitzer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.