Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Ação anulatória de cobrança com pedidos cumulados de repetição de indébito, indenização por danos morais e materiais, e tutela de urgência, proposta por consumidor idoso contra instituição financeira, em razão de descontos mensais não autorizados sob a rubrica “gasto com cartão de crédito” diretamente sobre proventos previdenciários. Sentença reconheceu a inexistência da relação jurídica, determinou a restituição em dobro dos valores e cessação dos descontos, mas julgou improcedente o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de comprovação da contratação do cartão de crédito, aliada à realização de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, enseja o dever de indenizar por danos morais; (ii) os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais e sobre a repetição do indébito devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; e (iii) é cabível a majoração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não havendo comprovação da contratação do cartão de crédito, tampouco autorização para os descontos, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da cobrança e dos débitos realizados. 4. A conduta da instituição financeira afetou verba alimentar de idoso, hipossuficiente, comprometendo sua subsistência e dignidade, configurando dano moral in re ipsa. 5. Incidência dos juros moratórios desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme Súmula 54 do STJ. 6. Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação, diante do provimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação de cartão de crédito torna indevidos os descontos realizados sobre benefício previdenciário, ensejando restituição em dobro. 2. Os descontos não autorizados em proventos de natureza alimentar, especialmente de pessoa idosa, configuram dano moral in re ipsa. 3. Os juros moratórios incidentes sobre indenização por danos morais e sobre repetição de indébito devem incidir desde o evento danoso.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.