Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. O embargante alega omissão no acórdão, afirmando que não houve enfrentamento concreto das teses defensivas, especialmente quanto à ilegalidade na requisição de Relatório de Inteligência Financeira ao COAF sem ordem judicial. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise das teses defensivas apresentadas pelo embargante, especialmente acerca da alegada ilegalidade na obtenção de provas e a ausência de justa causa para a instauração do inquérito policial. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado enfrentou de modo claro e fundamentado todas as questões relevantes à solução da controvérsia, afastando a alegação de nulidade por deficiência de defesa técnica. 5. A decisão embargada destacou a ausência de flagrante ilegalidade que autorizasse a concessão da ordem de ofício, observando que a impugnação deve ser veiculada pela via adequada, e não por meio de habeas corpus substitutivo. 6. Os embargos de declaração não constituem instrumento hábil para inovar fundamentos ou obter o rejulgamento da matéria, mas apenas para sanar vícios formais previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. CF/1988, II, "a"; CPP, Dispositivos relevantes citados: art. 105, art. 619. STJ, HC 873.348/RJ, Rel. Min. Daniela Jurisprudência relevante citada: Teixeira, Quinta Turma, julgado em STJ, AgRg no HC 949.146 12/11/2024; /SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em STJ, AgRg no HC 946.588/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da 19/11/2024; Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024.
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O STJ HC 966.004 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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