Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas, ao argumento de ilegalidade da abordagem policial, ausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) saber se houve ilegalidade na abordagem policial e busca pessoal realizadas; (ii) saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; e (iii) saber se é possível a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ilegalidade na abordagem policial, pois a fundada suspeita restou evidenciada pela atitude do paciente ao tentar empreender fuga desvencilhando-se da viatura policial em alta velocidade e realizando manobras perigosas pela via pública. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com o propósito de: coibir a reiteração criminosa, haja vista as informações trazidas aos autos a respeito da suposta contumácia do paciente na prática de atividades delituosas, respondendo ele por outros processos criminais (um deles, inclusive, por delito da mesma natureza); acautelar o meio social, em face da intranquilidade e desassossego que a suposta conduta trouxe à população de maneira geral, levando-se em conta que as circunstâncias que nortearam o flagrante, com apreensão de significativa quantidade de drogas de naturezas variadas (29,1 gramas de cocaína e 9,5 gramas de maconha), de expressiva quantia em dinheiro e de um celular de origem suspeito, a respeito do qual o paciente informou sequer saber a senha de acesso; e, ainda, preservar a credibilidade na Justiça, visando erradicar o sentimento de impunidade e insegurança que vem crescendo em nossa sociedade, diante do aumento de práticas delituosas de natureza grave e que derivam do tráfico ilícito de drogas (como os crimes contra o patrimônio, contra a vida, etc.), e máxime porque, no caso vertente, o paciente já responde por outros processos criminais e as medidas neles adotadas não foram suficientes para frear o comportamento e o ímpeto criminoso, fatores estes que, somados, evidenciam a gravidade concreta da infração penal e demonstram a real e notória periculosidade do paciente, justificando, pelo menos no momento, a necessidade de perpetuação da medida extrema de recolhimento junto ao cárcere. 5. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e dos registros criminais em nome do paciente, inclusive por tráfico de drogas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem denegada. Teses de julgamento: "1. A abordagem policial e revista pessoal sem mandado judicial são legítimas quando há fundadas suspeitas, afastando a arguição de ilegalidade das provas." "2. É idônea a fundamentação da prisão preventiva calcada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do crime e pelos registros criminais do paciente." "3. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para resguardar a ordem pública quando presente a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente." 9
ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em acolher o parecer do órgão ministerial de cúpula e denegar a ordem impetrada
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.