Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONCORDATA. RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA. CABIMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDENCIA DA LEI 6899/81. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
considerando que, assi, se manteve, nas concordatas, a norma geral da correção, como determinada pelo acórdão recorrido, conheço do recurso, mas lhe nego provimento", 01456030 04371120 SE 390300 Diante desse entendimento, conheço do recurso e lhe dou provimento. |y ; TSTa (> pq É X S? 2 to </. ás . . Hepremo elisrad étérad | SEGUNDA TURMA - 650 EXTRATO DA ATA. ' RE 112.274-9 —- pR ' Rel.: Ministro Francisco Rezek. Recte.: Indústria de Madeiras Xavantes Ltda. (Advs,.: Valdir Lemos de Carvalho e ou tros). Recda.: Compensados Laufer Ltda. (Adv.: Divonsir Borba Côrtes Filho). Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Mi nistro Relator. Unânime. 2a. Turma, 24.03.87. 01456030 , 04371120 02744000 : 00000420 | ; . Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes à& sessão os Senhores Ministros Aldir Passarinho, Francisco Rezek,Car los Madeira e Célio Borja. Subprocurador-Geral da República, o Dr, Mauro Leite Soa-res. . e ' Bed , | MALECCO HELLACESS Dag "* Hélio Franéisco Marques” SS N Secretário “ij Ná, . Ed Si E . mo : N LI ssa nao criam aum amem -
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.