Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. DESCONTO REMUNERATÓRIO POR SUPOSTAS FALTAS INJUSTIFICADAS. LICENÇA PARCIAL PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA ADMINISTRATIVAMENTE AUTORIZADA. DESCONTOS INCIDENTES SOBRE DIAS NÃO INTEGRANTES DA JORNADA FUNCIONAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DA REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DE DESCONTO INDEVIDO SOBRE VERBA ALIMENTAR. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovado nos autos que a autora, servidora pública municipal, encontrava-se submetida a regime excepcional de jornada reduzida, autorizado pela Administração Pública para fins de capacitação profissional, com exercício funcional restrito aos dias de terça-feira a quinta-feira. 2. Revela-se indevido o desconto remuneratório lançado sob a rubrica de faltas injustificadas referente a dias que não integravam a jornada funcional da servidora, ausente suporte fático e jurídico para a incidência da penalidade administrativa. 3. Inexistente demonstração de má-fé do ente público, a restituição deve ocorrer de forma simples, afastada a repetição em dobro. 4. O desconto indevido incidente sobre verba de natureza alimentar ultrapassa o mero dissabor cotidiano quando gera insegurança financeira ao servidor, autorizando reparação extrapatrimonial em valor moderado. 5. Indenização fixada em R$ 2.000,00 compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da medida. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800848-94.2025.8.18.0132 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.