Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Sessão virtual do período de 25 de setembro a 02 de outubro de 2025. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0813453-05.2025.8.10.0000 – LAGO DA PEDRA/MA Agravante: Município de Lago dos Rodrigues Advogado: Drs. Marcus Vinicius Ferreira de Sousa Frota (OAB/MA 22.254), Hugo Maciel Silva (OAB/MA 16.865) e Alcicleia de Lima Silva (OAB/MA 27.424) 1ª Agravada: Edilene Moreno da Silva Defensora Pública: Dra. Ana Laura Migliavacca de Almeida 2º Agravado: Estado do Maranhão Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que concedeu tutela provisória determinando ao Estado do Maranhão e ao Município o fornecimento de tratamento adequado, mediante internação compulsória da agravada em entidade pública ou privada, sob pena de multa diária. 2. O agravante sustenta a ilegitimidade para cumprir a obrigação e pleiteia o direcionamento exclusivo da ordem judicial ao Estado do Maranhão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade pelo fornecimento de tratamento médico compulsório recai apenas sobre o Estado ou se é solidária entre os entes federativos; (ii) saber se a decisão que impõe a obrigação conjunta a Município e Estado deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A CF/1988 (arts. 6º e 196) garante o direito universal e igualitário à saúde, impondo solidariedade entre União, Estados, DF e Municípios na prestação dos serviços. 5. O STF, no RE 855.178 (repercussão geral), fixou tese de que a responsabilidade dos entes é solidária, cabendo ao Judiciário direcionar o cumprimento da obrigação conforme critérios de descentralização e hierarquização. 6. O STJ também consolidou entendimento de que não há litisconsórcio passivo necessário, podendo a ação ser proposta contra qualquer ente isoladamente ou em conjunto. 7. A decisão de 1º grau está de acordo com os precedentes vinculantes, pois impõe a obrigação solidária e assegura a efetividade do direito fundamental à saúde. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo de instrumento desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 196, 198, § 1º; Lei nº 8.080/1990, arts. 2º, § 1º, e 5º; Lei nº 10.216/2001, arts. 2º, p.u., I, 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 ED/SE, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, Plenário, j. 23.05.2019; STF, RE 657.718, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 22.05.2019; STJ, AgInt no REsp 1.573.740/PI, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 23.03.2020. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 02 de outubro de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Agravo de instrumento desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.