Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EXERCÍCIO DIVERSO DO DA APURAÇÃO. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO AFASTADA. TEMA 1319/STJ. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra sentença que, aplicando o Tema 1319/STJ, concedeu a segurança para assegurar à impetrante o direito de deduzir os Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, observados os limites do art. 9º da Lei nº 9.249/95, ainda que apurados em exercício distinto do pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se subsiste a necessidade de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso repetitivo afetado como paradigma do Tema 1319/STJ; (ii) definir se é possível a dedução dos JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em exercício anterior ao da deliberação assemblear que autoriza o respectivo pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência dos tribunais de superposição dispensa, de regra, o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos em casos repetitivos para fins de aplicação das teses vinculantes pelas instâncias ordinárias (CPC, art. 927, III), o que, por si só, afasta a preliminar de sobrestamento. 4. De todo modo, o acórdão paradigma do Tema 1319/STJ transitou em julgado em 06/03/2026, circunstância que também encerra a pretensão de sobrestamento. 5. O Tema 1319/STJ fixou a tese vinculante de que é possível a dedução dos JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o respectivo pagamento, tese de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário (CPC, art. 927, III). 6. A própria PGFN, por meio do Parecer SEI nº 1391/2026/MF, reconheceu que a tese firmada no Tema 1319/STJ é desfavorável à Fazenda Nacional, autorizando a dispensa de contestação e de interposição de recursos sobre a matéria. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação desprovida. Dispositivos relevantes citados: art. 927, III, do CPC; art. 9º, §1º, da Lei nº 9.249/95. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1319.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Paulo Pereira Leite Filho
Composição: Paulo Pereira Leite Filho (presidente); Andréa Cunha Esmeraldo; Cláudia Neiva; William Douglas.
Secretaria: Subsecretaria da 3ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal William Douglas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.