Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Apelação. Roubo circunstanciado. Pena. Circunstância atenuante da menoridade não reconhecida. Incidência. Configuração. Retificação. Necessidade. II - Causa de aumento. Emprego de arma de fogo. Comprovação. Exclusão. Impossibilidade. I – Ao constato de que, pelo Juízo Processante, não reconhecida a atenuante da menoridade em favor do réu, quando inquestionável o seu incidir, imperativo o retificar, nesta sede, da se lhe imposta reprimenda. Inteligência do artigo 65, I, do Código Penal. II – Se comprovada a efetiva utilização de arma de fogo no perpetrar da prática, por qualquer meio de prova válido, configurada que se ter a mojorante inserta no inciso I do § 2º-A do art. 157 do Código Penal. Recurso parcialmente provido para que retificada a pena imposta ao réu, mediante o reconhecimento da atenuante genérica da menoridade. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo em parte com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao apelo tão apenas para que retificada a pena imposta ao réu, mediante o reconhecimento da atenuante genérica da menoridade
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.