Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONFLITO INTERPRETATIVO. PACIFICAÇÃO. DECISÕES. RECORRIDA. PARADIGMÁTICA(S). COTEJAMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS. IGUAIS. REFERENCIAL NORMATIVO. IDÊNTICO. PRONUNCIAMENTOS. DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIRMADO. CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O Recurso Especial de Divergência será conhecido quando a situação fática da decisão recorrida for idêntica àquela apreciada no paradigma e os pronunciamentos dos respectivos colegiados divirjam acerca do mesmo referencial normativo. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ALIENAÇÃO. ESPÉCIE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. GANHO DE CAPITAL. IRPF. INCIDÊNCIA. Na incorporação de ações, há aumento de capital na incorporadora, que será subscrito e integralizado com a participação possuída pelo contribuinte na incorporada - esta, doravante, daquela, passando a subsidiária integral - avaliada pelo respectivo valor de mercado. Logo, dita transferência de propriedade traduz espécie do gênero alienação, sujeitando-se à incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido pelo acréscimo patrimonial resultante da diferença positiva entre o valor da participação recebida na incorporadora e o custo de aquisição das ações/quotas, constante da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a ela incorporadas.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria, negar provimento. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que davam provimento parcial para excluir do lançamento a parcela relativa à operação de incorporação de ações próprias do contribuinte registrada pelo valor constante da Declaração de Ajuste Anual, mantendo no lançamento a operação referente às ações do espólio, e vencido o conselheiro Leonardo Nuñes Campos, que dava provimento ao recurso. A conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros informaram que apresentarão declaração de voto. Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz - Relator Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nuñes Campos (Suplente Convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
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