Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. AGRESSÕES FÍSICAS COMPROVADAS POR EXAME DE CORPO DE DELITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCESSO NA ATUAÇÃO POLICIAL. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS MANTIDOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Estado do Ceará contra sentença proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Vanisa Aureliano, condenando o ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e danos materiais no montante de R$ 520,00, em razão de agressões físicas atribuídas a policiais militares do grupamento RAIO durante abordagem ocorrida em 1º/10/2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se restam comprovados o ato ilícito estatal e o nexo causal aptos a ensejar responsabilidade civil objetiva do Estado; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais deve ser mantido ou reduzido; (iii) determinar se subsiste a condenação por danos materiais e a distribuição da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, exigindo a comprovação do dano, da conduta administrativa e do nexo causal, independentemente de culpa. 4. O exame de corpo de delito (ID 29917023) comprova lesão corporal causada por instrumento contundente, com incapacidade superior a 30 dias, evidenciando excesso na atuação policial e afastando a excludente do estrito cumprimento do dever legal. 5. A conduta desproporcional dos agentes do RAIO viola a integridade física e a dignidade da vítima, configurando ato ilícito gerador de dano moral indenizável. 6. O valor dos danos morais deve observar proporcionalidade, razoabilidade e a função tríplice da indenização (compensatória, punitiva e preventiva), conforme orientação do REsp 1.440.721/GO; diante das circunstâncias, o montante de R$ 10.000,00 mostra-se excessivo, sendo adequada sua redução para R$ 5.000,00, em consonância com precedentes análogos deste Tribunal. 7. Os danos materiais no valor de R$ 520,00 estão devidamente comprovados por recibos e notas fiscais relacionados às despesas médicas e farmacêuticas, devendo ser mantidos com fundamento no art. 944 do Código Civil. 8. A autora obteve êxito substancial, havendo sucumbência mínima; assim, permanece o Estado como único responsável pelos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor final da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC e do Tema 1002 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
por unanimidade, acorda em conhecer do recurso interposto, para DAR-LHE parcial provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.