Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NULIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de seguro contratado por venda casada c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade do seguro prestamista, condenou o réu à restituição em dobro dos valores descontados, mas afastou a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos decorrentes de contrato declarado nulo ensejam condenação por danos morais e, em caso positivo, estabelecer o valor adequado da indenização e os critérios de atualização aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O desconto indevido de valores com base em contrato nulo configura ato ilícito e ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a esfera jurídica do consumidor. 4. O dano moral, em tais hipóteses, é presumido (in re ipsa), decorrendo diretamente da conduta lesiva, independentemente de prova do prejuízo psicológico. 5. A indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, as condições das partes e o caráter compensatório e pedagógico da medida. 6. A fixação do valor em R$ 3.000,00 mostra-se adequada às circunstâncias do caso concreto e aos parâmetros jurisprudenciais. 7. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice único de correção monetária e juros de mora nas condenações civis, inclusive antes da Lei nº 14.905/2024, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil e entendimento firmado pelo STJ (Tema 1368). 8. Os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e a correção monetária segue a sistemática da SELIC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O desconto indevido fundado em contrato declarado nulo configura dano moral in re ipsa. 2. A indenização por dano moral deve ser fixada com base na razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica. 3. A taxa SELIC aplica-se como índice único de correção monetária e juros de mora nas condenações civis, inclusive antes da Lei nº 14.905/2024. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; art. 240. CC, arts. 405, 406, 944 e 945. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1368 (REsp 2.199.164/PR e REsp 2.070.882/RS); STJ, RT 746/183, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; STF, RE 1.558.191/SP, Rel. Min. André Mendonça; TJ-MS, AC 0802134-57.2019.8.12.0012; TJ-CE, APL 0000783-69.2017.8.06.0190. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0860364-55.2024.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.