Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS – REJEITADA – CRIME PERMANENTE – SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROLONGA NO TEMPO – FUNDADAS RAZÕES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAVAM O INGRESSO NO DOMICÍLIO –– PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Nas infrações penais de natureza permanente, nas quais a consumação se prolonga no tempo, enquanto não cessar a permanência, persiste a situação flagrancial, possibilitando, dessa forma, a realização da busca pessoal pela autoridade policial, com a consequente apreensão dos objetos relacionados à prática delitiva e prisão em flagrante do agente, sem que se constitua ilegalidade na abordagem policial Inteligência dos arts. 240, § 2º, e 303, ambos do Código de Processo Penal. No caso dos autos os policiais afirmaram que visualizaram os Réus em atitude suspeita, razão pela qual fizeram a abordagem e localizaram drogas em uma mochila, assim como na residência da Ré, ou seja, tais circunstâncias autorizam a busca pessoal e o ingresso no domicílio, sendo descabido, portanto, defender a tese de ilicitude da prova obtida. Logo, não há se falar em nulidade. II- Para a configuração do crime prescrito no art. 35, da Lei nº 11.343/2006, faz-se indispensável a demonstração do vínculo de estabilidade, de permanência entre duas ou mais pessoas, não sendo suficiente a reunião esporádica e episódica. In casu, as provas realizadas no presente processo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, se revelam insuficientes para atestarem a existência de vínculo associativo entre os Réus, de forma estável e permanente, com divisão de tarefas e estrutura organizada, visando o comércio ilegal de estupefacientes, além da divisão de seus lucros. Portanto, o caso é de absolvição com relação ao delito de associação para o tráfico de drogas. III- Em parte com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.