Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA – DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS COM A APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE – CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DÁ CONTA DE QUE O SUPOSTO AUTOR DA AÇÃO NÃO DEU REAL CONSENTIMENTO PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, E INFORMOU QUE NÃO CONTRATOU OS ADVOGADOS SUBSCRITORES DA PETIÇÃO INICIAL – INDÍCIOS DE SE TRATAR DE DEMANDA PREDATÓRIA – EXTINÇÃO DO FEITO, POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC, É MEDIDA QUE SE IMPÕE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.