Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. EMPREGADO PÚBLICO. RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. COBRANÇA DE OUTRAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Marli Rodrigues Caldas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação ordinária de cobrança de verbas rescisórias ajuizada contra o Estado do Maranhão e a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH. A autora alegava ter direito ao recebimento de adicionais como férias, 13º salário, FGTS, insalubridade e horas extras, em decorrência da rescisão do Termo de Colaboração com o Instituto BioSaúde e a requisição administrativa dos seus serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) determinar se houve cerceamento de defesa pela falta de provas pericial e testemunhal; (ii) definir a ilegitimidade passiva do Estado do Maranhão; (iii) estabelecer se a transação extrajudicial realizada cobre todas as verbas requeridas pela apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de provas pericial e testemunhal não configura cerceamento de defesa, uma vez que a prova documental já era suficiente e o juiz pode indeferir provas consideradas desnecessárias, conforme art. 355, I, do CPC. A preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Maranhão foi rejeitada, pois, mesmo com a previsão de que a EMSERH seria responsável pelo pagamento, o Estado ainda pode responder subsidiariamente pela requisição administrativa. A transação extrajudicial firmada entre as partes, que abrangeu o pagamento de verbas rescisórias como FGTS, férias e 13º proporcionais, já quitou todos os créditos devidos. Não há direito ao recebimento de outras verbas, como insalubridade e horas extras, pois não houve reconhecimento de vínculo empregatício com o ente público. A transação extrajudicial interpretada restritivamente (art. 843 do Código Civil) impede a cobrança de qualquer valor adicional não previsto no acordo. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.