Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TAXA MÉDIA OFICIAL DO BANCO CENTRAL. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Bernarda da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Urbano Santos, na Ação Revisional de Empréstimo Pessoal c/c Danos Morais, e Pedido de Repetição do Indébito, movida contra Banco Bradesco S/A. Na Petição Inicial (id. 52841801), a Parte Autora alega abusividade da taxa de juros de 21,87% ao mês aplicada ao contrato nº 483966016, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), por superar a taxa média de mercado. Requereu a revisão contratual, a repetição do indébito em dobro e a indenização por Danos Morais. Em Contestação (id. 52841819), o Requerido arguiu preliminares. Defendeu a legalidade dos encargos contratuais, sustentando que a taxa média do Banco Central possui caráter meramente referencial, requerendo a Improcedência dos Pedidos. Prolatada a Sentença (id. 52841825), Julgando Improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade da capitalização mensal e das taxas de juros pactuadas, afastando a incidência da Súmula 530 do STJ e o pedido de indenização por Danos Morais. Nas Razões Da Apelação (id. 52841830), a Apelante sustenta que a Instituição Financeira não apresentou o contrato assinado e que a taxa de juros aplicada é abusiva em relação à média de mercado, reiterando os pedidos de revisão contratual, repetição do indébito e indenização por Danos Morais. Em Contrarrazões (id. 52841833), o Apelado requer o desprovimento do Recurso, alegando, preliminarmente, a inépcia da Petição Inicial e, no mérito, a manutenção integral da Sentença. Em parecer, a Procuradoria-Geral De Justiça (id. 54161931) manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.