Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL VERIFICADO E CORRIGIDO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão consiste em saber se houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, especialmente no que tange à manutenção da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral e declarou ilegal a cobrança de juros capitalizados mensalmente, previsto no contrato de nº 787873-7, na forma do artigo 51, inciso IV, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão impugnado abordou adequadamente todas as questões suscitadas, inclusive acerca da capitalização dos juros pactuados, podendo-se concluir que os fundamentos contidos nos embargos de declaração não indicam a existência de qualquer vício no acórdão recorrido capaz de ser saneado por esta via horizontal. Porém, verificado que no item ¿5¿ da Ementa e também nas fls. 222 do Acórdão, que erroneamente afirma que ¿¿ o ajuste limita-se a indicar a capitalização dos juros com periodicidade mensal,¿ quando o correto é, da forma como ora faço e corrijo, ¿¿ o ajuste limita-se a indicar a capitalização dos juros com periodicidade anual.¿ A Súmula 541/STJ preconiza que ¿"A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." Nesse passo, o que a Decisão colegiada afirmou foi que, considerando que não restou expressamente pactuada a taxa de juros mensal, não se pode aplicar a Súmula 541 do STJ para assegurar que restou convencionada pelas partes a capitalização dos juros pela regra do duodécuplo. Daí porque a sentença deve ser mantida. E, a meu ver, concluiu de forma acertada o Acórdão. IV. DISPOSITIVO. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Acórdão alvejado mantido, exceto com a correção, de ofício, de erro material de digitação, acima mencionado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração interpostos, mas para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Acórdão alvejado mantido, exceto com a correção, de ofício, de erro material de digitação, acima mencionado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração interpostos, mas para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Djalma Teixeira Benevides
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.