Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE EXTRATOS DE PAGAMENTO DO INSS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de documento considerado essencial à propositura da ação. 2. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que a parte autora alegou desconto indevido de empréstimo consignado não contratado. 3. Juízo de origem entendeu indispensável a juntada de extratos mensais de pagamento do benefício previdenciário emitidos pelo INSS, indeferindo a inicial ante a não apresentação do documento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência dos extratos de pagamento emitidos pelo INSS configura inépcia da petição inicial, justificando o seu indeferimento e a extinção do feito sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve estar instruída com os documentos indispensáveis à análise da viabilidade da pretensão. 6. A jurisprudência do STJ tem entendido que documentos essenciais à propositura da ação são aqueles imprescindíveis à demonstração das condições da ação, e não aqueles destinados à comprovação do mérito da demanda.Precedentes. 7. No caso concreto, os documentos anexados pela parte Autora, incluindo extrato do INSS de consulta de empréstimos e requerimento administrativo para obtenção do contrato, são suficientes para o recebimento da petição inicial, de modo que a não apresentação dos extratos de pagamento não compromete a regularidade da inicial, sendo passível de suprimento no curso da instrução processual. 8. Configurado error in procedendo na sentença recorrida, que indevidamente indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e provida. Sentença anulada. Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: “A ausência de extratos de pagamento emitidos pelo INSS não configura inépcia da petição inicial em ação declaratória de inexistência de débito decorrente de empréstimo consignado, quando presentes outros documentos suficientes para a análise da viabilidade da pretensão.”
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